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Vagas de garagem: conflitos são comuns nos condomínios
As vagas de garagem são um diferencial na hora de comprar um imóvel. No entanto, esse pequeno espaço pode causar uma das maiores dores de cabeça na vida de um condômino.
A definição do local, o número e a utilização das vagas costumam gerar inúmeras tensões entre os vizinhos, principalmente porque a legislação de condomínio não é muito específica quanto ao assunto.
A Aabic preparou um passo a passo com as melhores soluções para evitar possíveis conflitos. Confira!
Passo 1
Antes de fechar negócio, verifique como foi feito o registro das vagas de garagem do prédio.
Ele pode estar vinculado ao registro do imóvel ou ser feito em matrícula independente, com IPTU próprio.
Passo 2
Quando as garagens adquiridas junto aos imóveis não forem entregues com as metragens prometidas, a opção é recorrer à Justiça, com base na responsabilidade civil, garantida no Código Civil. A ação deve ser movida contra a construtora, que poderá oferecer um abatimento no preço do imóvel ou indenizar o condômino caso não seja mais possível o desconto.
Passo 3
Se o número de vagas for menor que o de apartamentos, e a oferta era de uma por imóvel, a questão deverá ser tratada fora do condomínio. Nesse caso, ele também deve ser encaminhado à Justiça, acionando a incorporadora ou construtora responsável.
Passo 4
Em alguns condomínios, existem vagas que não são determinadas. Ou seja, o condômino que chegar primeiro tem o direito de escolher onde estacionar o veículo. Para que não haja confusões, o modo mais justo é optar pelo sistema de rodízio por sorteio, garantindo a igualdade de direito dos condôminos.
Passo 5
Sobre a guarda de outros itens, como bicicletas, motos ou qualquer outro meio de transporte que não seja carros, o recomendável é que se verifique antes o que a Convenção Condominial diz respeitar a finalidade da vaga, se estiver claro o uso específico para guarda de veículos terrestres.
Passo 6
Em caso de danos causados aos veículos estacionados nas garagens, como roubos e furtos, o condomínio só será responsabilizado se tiver manobristas, seguranças ou vigilantes específicos para evitar esses danos.
Fonte: AABIC PRESS – abr/10